TSTAg-ARR 1000731-17.2017.5.02.0708
Adicional de periculosidade: inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Armazenamento de tanques de óleo diesel em subsolo comum
- Tanques fora da área de projeção vertical
- Laudo pericial
- Área de risco não caracterizada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE ÓLEO DIESEL EM SUBSOLO COMUM. TANQUES FORA DA ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL. LAUDO PERICIAL. ÁREA DE RISCO NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. NÃO APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " adicional de periculosidade ", pois a causa oferece transcendência política, considerando-se o julgamento, pela Corte Regional, de forma contrária à jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Registra-se que o provimento conferido ao recurso de revista para excluir a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade está fundamentado no entendimento de que os tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis estão localizados fora da área de projeção vertical do edifício em que labora a parte reclamante, ainda que o armazenamento se dê em subsolo comum, o perito constatou não se tratar de área de risco. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo 15 Minutos Mulher