TSTEDCiv-AIRR 0010365-63.2020.5.03.0080
Majoração dos honorários sucumbenciais: omissão não caracterizada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Majoração dos honorários sucumbenciais
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A redução ou a majoração do percentual previsto no art. 85, § 11, do CPC é faculdade do Tribunal Regional, que decidirá o caso concreto à luz de suas peculiaridades, observados os parâmetros fixados pela lei, não se tratando, pois, de direito absoluto da parte. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, aprimorando a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator