TSTEDCiv-Ag-AIRR 16029-42.2022.5.16.0016
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Configurado
- Decisão regional amparada nas provas dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURADO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, os embargos de declaração não ensejam provimento. Constou do acórdão embargado que, " No caso, considerando as premissas fáticas expressamente consignadas no acórdão regional, no sentido de ser inafastável a responsabilização solidária das empresas integrantes do grupo econômico, ante a configuração desse instituto na hipótese, à luz do disposto no art. 2º, § 2º da CLT, porquanto não há elementos que possam descaracterizar o controle e direção/administração que passou a ser exercido pelo grupo Starboard, correto o enquadramento como grupo econômico ". Conforme registrado no acórdão embargado, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar esta premissa fática, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte embargante. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada na decisão embargada.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.