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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100800-50.2019.5.01.0282

Execução: juros sobre multa

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS SOBRE MULTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A discussão em torno da incidência de juros sobre as multas por inadimplemento de acordo envolve a interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional, mais precisamente o §1º do artigo 39, da Lei nº 8.177/91, a atrair a incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST e artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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