TSTEDCiv-Ag-AIRR 1833-17.2014.5.03.0014
Execução: juros e correção monetária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros e correção monetária
- Decisão em conformidade com o julgamento da ADC nº 58
- Vícios inexistentes
- Horas Extras
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DA ADC Nº 58. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma analisou integralmente a matéria, em estrita observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, não havendo qualquer vício a ser sanado. Ademais, a parte embargante busca rediscutir tese já analisada e afastada por esta Corte, o que é vedado na via dos embargos declaratórios. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Transcendência