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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020915-33.2021.5.04.0702

Ebserh: base de cálculo do adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Ebserh
  • Base de cálculo do adicional de insalubridade
  • Pagamento pelo empregador sobre o salário básico
  • Condição mais benéfica
  • Prevalência
  • Julgados no mesmo sentido

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EBSERH - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO - CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA - PREVALÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Em processos relativos à parte Reclamada (EBSERH), a C. SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido de que a “adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no artigo 468 da CLT”. Julgados no mesmo sentido. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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