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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000544-22.2023.5.12.0034

Adicional de insalubridade: majoração de grau médio para máximo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DE GRAU MÉDIO PARA MÁXIMO. CONTATO EVENTUAL COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, deu provimento ao recurso ordinário da ré por concluir que a autora não mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Registrou que: " a reclamante não preencheu nenhum dos requisitos necessários, pois não mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que estivessem em setor de isolamento para evitar a transmissão das patologias. A reclamante submeteu-se somente a contato potencial com pacientes que poderiam ser portadores de doenças infectocontagiosas e, mesmo assim, sem conhecimento se a patologia seria grave o suficiente para demandar isolamento a fim de evitar transmissão ". 2. Narrou que a autora trabalha como técnica de enfermagem nos setores de Clínica Médica 2 e Hemodiálise e que a prova pericial concluiu que as atividades eram salubres. 3. Asseverou que: " o potencial de contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas é inerente aos trabalhadores da área da saúde: as pessoas que utilizam tais serviços apenas têm as suas queixas analisadas após o atendimento inicial, ocasião em que é feita a devida anamnese para se chegar a um diagnóstico. Até esse momento, não se sabe se a pessoa é portadora de alguma doença infectocontagiosa, que dirá daquelas mais graves que demandam isolamento para evitar a sua transmissão. Se assim não fosse, todos os trabalhadores da área da saúde teriam direito ao pagamento da insalubridade em grau máximo, inexistindo razão alguma para a existência da regra que trata do grau médio ". 4. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. 5. Ressalta-se, ainda, que não se verifica contrariedade à Súmula n. 47 desta Corte, uma vez que não foi afastada a percepção do adicional de insalubridade, mas apenas indeferida a majoração do grau médio para máximo como pretendido pela autora. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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