TSTAg-Ag-AIRR 1000981-73.2018.5.02.0301
Adicional de periculosidade: óbice da Súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Adicional de periculosidade
- Óbice da Súmula 126 do TST
- Juros e correção monetária
- Inovação recursal
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126, TST. O Regional, com base nas provas dos autos, em especial, o laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava as suas atividades habitualmente em área de risco. O conhecimento da revista implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária. Óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria não foi examinada pelo Regional e sequer foi objeto do recurso de revista obstaculizado ou do agravo de instrumento, configurando-se como inovação recursal e carecendo do necessário prequestionamento (OJ 62, da SBDI-1 do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer