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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000981-73.2018.5.02.0301

Adicional de periculosidade: óbice da Súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Adicional de periculosidade
  • Óbice da Súmula 126 do TST
  • Juros e correção monetária
  • Inovação recursal
  • Obrigação de Fazer / Não Fazer

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . SÚMULA 126, TST. O Regional, com base nas provas dos autos, em especial, o laudo pericial, concluiu que o reclamante desempenhava as suas atividades habitualmente em área de risco. O conhecimento da revista implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária. Óbice da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A matéria não foi examinada pelo Regional e sequer foi objeto do recurso de revista obstaculizado ou do agravo de instrumento, configurando-se como inovação recursal e carecendo do necessário prequestionamento (OJ 62, da SBDI-1 do TST). Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer

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