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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20324-94.2014.5.04.0030

Responsabilidade solidária do empregador e do tomador de serviços

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADOR E DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. DISTINÇÃO COM OS TEMAS Nº 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (CUSTEIO PARA TRATAMENTO DA RECLAMANTE) E MORAIS (R$ 40.000,00). VALOR ARBITRADO DENTRO DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à responsabilização do tomador de serviços, o caso em exame não trata de inadimplemento contratual típico, mas sim de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, situação que extrapola os limites do Tema 246, tratando-se de matéria de responsabilidade civil, regida por fundamentos constitucionais e legais distintos, como os artigos 5º, V e X, e 7º, XXVIII da Constituição Federal, e os artigos 186, 927 e 942 do Código Civil. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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