TSTEDCiv-Ag-Ag-E-Ag-AIRR 670-96.2015.5.02.0433
Óbice do art. 896: a, § 4º, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do art. 896
- A, § 4º, da CLT
- Coisa julgada
- Vício na decisão embargada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896 - A, § 4º, DA CLT. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COISA JULGADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa