TSTAg-AIRR 10729-10.2019.5.18.0191
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Privatização da celg
- Terceirização lícita
- Responsabilidade subsidiária
- Concessão da justiça gratuita ao autor
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. PRIVATIZAÇÃO DA CELG. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 463, I, DO TST. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Condições da Ação