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Jurisprudências

TSTAIRR 0011487-74.2024.5.15.0133

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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