STJAgInt no AREsp 3.100.652
Contratos bancários: alegação de violação dos arts. 591 do código civil e 700, § 2°, do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Contratos bancários
- Capitalização dos juros
- Requisitos legais para o ajuizamento de ação monitória
- Julgamento antecipado da lide
- Cerceamento de defesa
- Não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 591 DO CÓDIGO CIVIL E 700, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. REQUISITOS LEGAIS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO AUTOMÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE.
1. Ausente o prequestionamento, exigido inclusive para as matérias de ordem pública, incide o óbice da Súmula n. 282/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. "A inversão do ônus da prova, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da análise judicial sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor, conforme pacífica jurisprudência do STJ" (AgInt no AREsp n. 3.000.672/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.