TSTAg-AIRR 1653-66.2015.5.10.0015
Prescrição e Decadência: compensação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição e Decadência
- Compensação
- Competência
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Honorários Advocatícios
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O banco réu não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas apresentou argumentos referentes a tema que sequer foi objeto de recurso de revista, de forma inovatória, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Outros Adicionais