TSTAIRR 1086-06.2011.5.04.0512
Juízo de adequação: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não aderência
- Juízo de adequação não exercido
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. No exame da temática atinente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931/DF ( leading case ), submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a tese de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 2. Posteriormente, no julgamento do Tema 1.118, ficou decidido que " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público ". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu, com base no conjunto fático-probatório, a existência de fraude na contratação de cooperativa de trabalho, utilizada para intermediação ilícita de mão de obra, com supressão de direitos trabalhistas, configurando culpa in eligendo do ente público. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, não há aderência às teses firmadas nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, sendo legítima a responsabilização subsidiária da Administração Pública. Juízo de adequação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Assistenciais