TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000328-60.2022.5.09.0008
Omissão não configurada
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator