STJAgRg no HC 1.020.985
Execução penal: remição de pena por estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena por estudo
- Aprovação no encceja e frequência em curso regular de eja
- Mesmo nível educacional e mesmo período
- Impossibilidade de cumulação
- Alegação de julgamento extra petita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E FREQUÊNCIA EM CURSO REGULAR DE EJA. MESMO NÍVEL EDUCACIONAL E MESMO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.