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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 499-11.2021.5.09.0668

Dispensa: empregado portador de espondilite anquilosante

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa
  • Empregado portador de espondilite anquilosante
  • Natureza discriminatória
  • Ausência de comprovação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA. EMPREGADO PORTADOR DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE. NATUREZA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DISPENSA DECORRENTE E REESTRUTURAÇÃO DA EMPRESA E REMANEJAMENTO DE PESSOAL. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Esbarra no óbice inscrito na Súmula nº 126 a pretensão do reclamante, ora agravante, de demonstrar que a sua dispensa teria sido discriminatória, se a decisão regional encontra-se pautada no conjunto fático-probatório dos autos, em que restou comprovado que a dispensa do empregado não teve nenhuma relação com a sua doença, tendo decorrido da reestruturação da Empresa e do consequente remanejamento do quadro de pessoal, fato esse que foi, inclusive, confirmado pelo próprio reclamante em instrução processual. 2. De mais a mais, não houve comprovação nos autos da suposta gravidade da doença que acometera o reclamante, tampouco do seu caráter estigmatizante e das repercussões negativas que dela adviriam para o convívio social do autor. 3. Como se observa, a decisão regional foi proferida com base na prova oral produzida no feito, a qual foi suficiente para comprovar a tese da defesa e afastar o alegado caráter discriminatório da dispensa do reclamante. 4. Decisão agravada que ora se mantém, com a ratificação da incidência da Súmula nº 126 como óbice ao seguimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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