TSTEDCiv-RR 10997-34.2016.5.15.0068
Vantagens pessoais: diferenças
- Direito do Trabalho
- Vantagens pessoais
- Diferenças
- Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Quitação ao plano anterior
- Validade
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. ESCLARECIMENTOS . Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional