TSTEDCiv-Ag-AIRR 10268-54.2021.5.15.0093
Não observância do art. 896, § 1.º-a, i a III, do TST
- Direito do Trabalho
- Não observância do art. 896, § 1.º-a, i a III, do TST
- Inconformismo com a decisão proferida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DO TST. INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária