STFARE 1.579.563 AgR
ICMS: difal
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- ICMS
- Difal
- Créditos
- Correção monetária
- Possibilidade reconhecida pelo acórdão recorrido
- Controvérsia acerca da natureza de contribuinte
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. DIFAL. Créditos. Correção monetária. Possibilidade reconhecida pelo acórdão recorrido. Controvérsia acerca da natureza de contribuinte. Súmulas 279 e 280/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência das Súmulas 279 e 280 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Determinar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como analisar a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.