TSTEDCiv-RR 830-83.2017.5.09.0651
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Negociação coletiva
- Ausência de omissão ou contradição
- Descontos Salariais - Devolução
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . TEMA 1.046 DO STF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. O acórdão embargado examinou a tese do Tema 1.046 do STF, reconheceu que a parcela auxílio-alimentação possuía natureza salarial até 02/1994 e, de modo fundamentado, validou a norma coletiva superveniente que lhe conferiu natureza indenizatória, estabelecendo distinção temporal compatível com a jurisprudência desta Corte. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Prescrição; FGTS; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Outros Adicionais