TSTEDCiv-AIRR 20814-30.2016.5.04.0812
Horas in itinere: decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Horas in itinere
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração do reclamante; e II - não conhecer do agravo da reclamada, porque é incabível.
Indexação
Horas in Itinere