TSTRR 0012903-32.2024.5.15.0051
Fornecimento de alimentação (merenda escolar): supressão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Fornecimento de alimentação (merenda escolar)
- Supressão
- Alteração contratual lesiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (MERENDA ESCOLAR). SUPRESSÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cinge a controvérsia, a saber, se a suspensão no fornecimento de alimentação diária (merenda escolar) à parte autora, concedido por liberalidade do empregador, ente público municipal, sem que houvesse previsão legal, configura alteração contratual lesiva. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o restabelecimento do fornecimento de alimentação e o pagamento de indenização substitutiva pelo período em que seu fornecimento ficou suspenso. Asseverou que “o benefício aderiu ao contrato de trabalho, diante do seu regular fornecimento, mesmo que tácito”. 3. A parcela concedida de forma habitual incorpora-se ao contrato de trabalho, sendo ilícita sua supressão unilateral pelo empregador por violar o princípio da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da CF) e a vedação de alteração contratual lesiva prevista no art. 468 da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator