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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AR 1000243-62.2024.5.00.0000

Réus revéis: honorários de sucumbência indevidos

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE. RÉUS REVÉIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDOS. Os embargos de declaração devem ser acolhidos e providos para excluir da condenação o pagamento dos honorários de sucumbência, por se tratar de hipótese de processo que transcorreu à revelia do réu, que sequer constituiu advogado nos autos. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir a condenação em honorários de sucumbência. Brasília, 16 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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