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Jurisprudências

TSTAIRR 1000972-24.2022.5.02.0705

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Exclusão do direito à percepção do adicional
  • Impossibilidade
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE ECOURBIS AMBIENTAL S.A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA À TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, o Regional, amparado no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante laborou exposto a agentes insalubres em grau médio. A pretensão da reclamada de se eximir do pagamento do referido adicional, sob o argumento de que a norma coletiva o assegura apenas para determinadas categorias, não encontra amparo jurídico, diante da vedação imposta pelo art. 611-B, XVIII, da CLT, que proíbe a exclusão do direito ao adicional por meio de norma coletiva. Assim, não houve declaração de invalidade da norma coletiva, mas apenas sua interpretação e aplicação ao caso concreto, inexistindo, portanto, afronta ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Com efeito, para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante não esteve exposto a agentes insalubres, seria necessário o revolvimento fático-probatório, providência que encontra óbice na Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.118). TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição do acórdão no início do recurso e dissociado das razões recursais não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. É indispensável que a parte, no Recurso de Revista, indique de forma específica os trechos do acórdão regional que consubstanciem o prequestionamento da matéria controvertida e realize o confronto de teses. No caso, tal exigência não foi observada pelo Município agravante, o que atrai a incidência do referido óbice processual. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I ¿ conhecer dos Agravos de Instrumento dos reclamados e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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