TSTAIRR 0000504-28.2024.5.07.0007
Indenização por danos morais e doença ocupacional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e doença ocupacional
- Ausência de prova eficaz à demonstração do assédio moral
- Revolvimento de matéria fático-probatória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista, Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator