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Jurisprudências

TSTAIRR 0000504-28.2024.5.07.0007

Indenização por danos morais e doença ocupacional

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Indenização por danos morais e doença ocupacional
  • Ausência de prova eficaz à demonstração do assédio moral
  • Revolvimento de matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão regional, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista, Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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