TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011258-36.2023.5.03.0052
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e dispensa imotivada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e dispensa imotivada
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DISPENSA IMOTIVADA. OMISSÃO INEXISTENTE. Não há omissão a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pela ausência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão está devidamente fundamentado. Além disso, foi destacada a satisfação da exigência do art. 93, § 1º, da Lei 8.213/91, uma vez que a reclamada comprovou a contratação de empregada em condições semelhantes às do autor, em substituição ao reclamante. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora