TSTAg-AIRR 0000319-75.2023.5.09.0651
Vínculo de emprego: contrato de parceria
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Contrato de parceria
- Mantém-se a decisão recorrida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PARCERIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que "a prova oral corrobora a autonomia na prestação de serviços pela autora, uma vez que a autora poderia recusar a atender clientes ou mesmo não comparecer em um determinado dia de trabalho, sem qualquer penalidade, bastando comunicar a ré.” 2. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita