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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000319-75.2023.5.09.0651

Vínculo de emprego: contrato de parceria

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PARCERIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência do vínculo de emprego, especialmente pela ausência de subordinação. Destacou que "a prova oral corrobora a autonomia na prestação de serviços pela autora, uma vez que a autora poderia recusar a atender clientes ou mesmo não comparecer em um determinado dia de trabalho, sem qualquer penalidade, bastando comunicar a ré.” 2. O acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, conforme orienta a Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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