TSTAg-Emb-AIRR 0011470-45.2023.5.18.0018
Interposição de recurso de embargos contra decisão proferida pela SBDI-1 desta corte em agravo
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Inadequação da medida eleita
- Fungibilidade inaplicável
- Erro grosseiro
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE EMBARGOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA SBDI-1 DESTA CORTE EM AGRAVO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. Mostra-se manifestamente incabível o presente recurso de embargos, porquanto dirigido contra acórdão já proferido por esta Subseção em sede de agravo, então interposto em face da decisão denegatória de admissibilidade dos embargos já manejados pelo Sindicato Reclamante e não admitidos, por incabíveis, com fulcro na diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 378 da SBDI-1. Incidência, na espécie, do princípio da unirrecorribilidade e do instituto da preclusão consumativa. Assim, configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se o Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Recurso não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso interposto; II - configurada a existência de incidente manifestamente infundado, condena-se a Recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, prevista nos artigos 80, VI, e 81, caput , do CPC de 2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa. Brasília, 11 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento