TSTAIRR 0010150-43.2022.5.03.0072
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao recurso do reclamante para reconhecer que o autor ocupou de maneira contínua e ininterrupta funções comissionadas, preenchendo os requisitos definidos no acórdão proferido na ação civil pública, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, não se tratando das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora