TSTAg-AIRR 340-31.2019.5.10.0015
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gerente de loja
- Em suma, constatada a ausência de autonomia na função de gerente
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. ART. 62, II, DA CLT. Hipótese em que o TRT, pela análise do quadro fático-probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras e intervalos por entender que não restou comprovado o exercício de função de confiança, nos termos do art. 62, inciso II, da CLT. Nesse contexto, como relatado no acórdão recorrido, o acervo fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias, comprova que o reclamante estava submetido a controle de horário e era subordinado ao gerente regional e ao setor administrativo, não podendo contratar ou demitir sem a autorização superior. Em suma, constatada a ausência de autonomia na função de gerente. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção