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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000365-02.2015.5.03.0008

Nulidade processual da sentença: efeitos da revelia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual da sentença
  • Efeitos da revelia
  • Confissão ficta
  • Ausência injustificada à audiência
  • Contraminuta ao agravo
  • Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL DA SENTENÇA. EFEITOS DA REVELIA. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA – AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. II - CONTRAMINUTA AO AGRAVO. PEDIDO FORMULADO PELO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INDEVIDA. Ao utilizar-se do meio processual previsto no artigo 1.021 do CPC/2015, a parte agravante buscou, legitimamente, exercer seu direito à ampla defesa. No caso, não se tratando de manifesta improcedência, esta 8ª Turma tem entendido indevida, em casos como este, a condenação ao pagamento da referida multa. Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e rejeitar o pedido formulado em contraminuta de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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