TSTAg-Ag-AIRR 100116-76.2018.5.01.0245
Decisão colegiada: interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no patamar de 1% do valor atualizado da causa a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa no percentual de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios