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Jurisprudências

TSTRRAg 10078-46.2022.5.03.0043

Cargo de confiança: horas extras

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade (óbice da Súmula nº 126 do TST e ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento (Súmula nº 422 do TST). Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento de que não se conhece. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO 4 MESES APÓS A ADMISSÃO. FRAUDE. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido ser considerada nula a contratação das horas extras firmada em curto período de tempo após o início da contratualidade, no caso, apenas 4 meses, diante do reconhecimento da fraude perpetrada pelo empregador com a nítida pretensão de afastar a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula nº 199, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 199, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da pré-contratação de horas extras, determinar a integração da parcela à remuneração, com as repercussões pertinentes postuladas. Invertido o ônus de sucumbência. Reconsidera-se o valor da condenação para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com custas processuais no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), pela parte ré. Os honorários advocatícios de sucumbência são arbitrados no percentual de 10% do valor líquido a ser apurado em fase de liquidação, ficando a cargo da parte ré.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Pré-contratação; Cargo de Confiança

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