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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1001173-61.2020.5.02.0066

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação da garantia integral do juízo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação da garantia integral do juízo
  • Concessão de prazo
  • Inaplicabilidade ao processo do trabalho
  • Consequência lógica é a inaplicabilidade do art. 1.007, § 4.º, do CPC
  • Inexistência dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, OPOSTOS PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. CONCESSÃO DE PRAZO. ART. 1.007, § 4.º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Embargos de declaração opostos sob o argumento de omissão quanto à aplicação do art. 1.007, § 4.º, do CPC. Todavia, constou expressamente do acórdão que não havia de se falar em concessão de prazo, consoante estabelecido na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, a qual admite a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo. Consequência lógica é a inaplicabilidade do art. 1.007, § 4.º, do CPC – conforme inteligência do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, que dispõe ser compatível com o processo do trabalho apenas os §§ 2.º e 7.º do referido dispositivo. Inexistência dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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