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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 10167-84.2022.5.18.0291

Benefício da justiça grutita: ats  adicional por tempo de serviço

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça grutita
  • Ats  adicional por tempo de serviço
  • Omissão não caracterizada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRUTITA. ATS  ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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