Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11633-39.2016.5.09.0012

Horas extras: transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional
  • Não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, da CLT
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista (vide pág. 452-465) apresenta a transcrição de trecho insuficiente do acórdão sem que a parte tenha preenchido a exigência do inciso I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT, pois não transcreveu a totalidade dos fundamentos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia alvo das violações indicadas. Ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz os requisitos legais, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte torna inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivos de lei ou mesmo de contrariedade à Súmula ou de dissenso jurisprudencial, atraindo a incidência, na espécie, do óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Compensação de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.