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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10163-98.2018.5.15.0120

"indenização por dano material: forma de pagamento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. "INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FORMA DE PAGAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ" – "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA" –"HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF". VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético

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