TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 10163-98.2018.5.15.0120
"indenização por dano material: forma de pagamento
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- "indenização por dano material
- Forma de pagamento
- Discricionariedade do juiz"
- "benefício da justiça gratuita
- Pessoa natural
- Mera declaração de hipossuficiência" –"honorários de advogado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. "INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. FORMA DE PAGAMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ" – "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA" –"HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF". VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Estético