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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 10928-31.2014.5.01.0013

Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de liquidação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Aduz a ré a existência de omissão no acórdão, mais especificamente acerca da impossibilidade de "se exigir o recolhimento imediato da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, justamente porque não existe parâmetro objetivo para cálculo". 3. No caso, ao negar provimento ao agravo, esta Turma condenou a parte ao pagamento de multa no importe de 4% sobre o valor atualizado da causa. Diante da ausência de recolhimento da multa, os primeiros embargos de declaração da parte não foram conhecidos (CPC, art. 1.021, § 5º). 4. Na esteira do entendimento da SBDI-1 desta Corte, a ausência de recolhimento prévio da multa fixada em sede de agravo impede o conhecimento do remédio horizontal. Registre-se, por oportuno, que a ausência de valoração da penalidade, por si só, não é causa para o não preenchimento do pressuposto objetivo de admissibilidade do apelo, ainda mais quando questionados aspectos relacionados às questões de fundo. Precedentes. 5. Desse modo, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Jurisdição e Competência; Regularidade Formal

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