TSTAg-AIRR 10869-82.2017.5.03.0142
Regime de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho
- Horas extras
- Compensação
- Repouso semanal remunerado
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Dobra de turno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Esta Corte entende que não é possível o regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, fato que não atende às disposições existentes em lei e em norma coletiva. Portanto, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de 14x21 dos petroleiros, prevista na norma coletiva, gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas. A conclusão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST. Precedentes específicos. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DOBRA DE TURNO. INTERVALO INTERJORNADAS. PETROLEIRO. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Nos termos da jurisprudência do TST, o petroleiro em regime de turnos ininterruptos de revezamento faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas do art. 66 da CLT, após o repouso de 24 horas disposto no art. 3.º, V, da Lei 5.811/1972. Plenamente aplicáveis, portanto, a OJ 355/SDI-1 e a Súmula 110/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência