TSTAg-AIRR 10147-07.2020.5.15.0143
Créditos trabalhistas: danos morais
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Créditos trabalhistas
- Danos morais
- Juros de mora e atualização monetária
- STF na ADC 58
Ementa
AGRAVO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO PROVIMENTO. 1. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, quanto ao tema "Créditos Trabalhistas –Danos Morais –Juros de Mora e Atualização Monetária", com fundamento no incorreto aparelhamento do recurso de revista, diante da inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Em seu agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra o citado óbice erigido contra o seguimento do recurso de revista, manifestando seu inconformismo reiterando os seus argumentos recursais de mérito, amparado em ofensa a dispositivos constitucionais e em contrariedade à tese fixada pelo e. STF na ADC 58. 3. Desse modo, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem se insurgir contra a decisão que deveria impugnar. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.