TSTAg-AIRR 0020157-88.2023.5.04.0571
Reversão da justa causa em juízo: verbas rescisórias
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reversão da justa causa em juízo
- Verbas rescisórias
- Estabilidade provisória
- Indenização
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. VERBAS RESCISÓRIAS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso, a parte agravante não impugnou objetivamente o fundamento da decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, qual seja a inobservância do pressuposto processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Logo, não atendidos os termos do art. 1.021, § 1º, da CLT e da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator