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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 71200-15.2007.5.01.0052

Execução: inexistência de ofensa à coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Inexistência de ofensa à coisa julgada
  • Ausência de declaração da prescrição quinquenal no título executivo
  • Prescrição
  • Coisa Julgada
  • Excesso de Penhora

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO TÍTULO EXECUTIVO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento . Registrou-se que o processo encontra-se em fase de execução, na qual não se pode modificar ou inovar os termos do título executivo, nem discutir matéria atinente à causa principal, sob pena de alteração do comando exequendo, por via oblíqua, e consequente ofensa ao instituto da res judicata (artigo 879, § 1º, da CLT). Concluiu-se pela ausência de ofensa à coisa julgada, tendo em vista que no título executivo não houve limitação da condenação aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos consignados expressamente no acórdão regional, no sentido de que "p or prestigiar (repita-se) os termos do dispositivo da decisão condenatória transitada em julgado, esta Turma rejeitou (formalmente) a pronúncia da prescrição parcial suscitada pelo SERPRO, então agravante (ao final da fundamentação articulada no tópico "Prescrição Parcial"" . Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição; Coisa Julgada; Excesso de Penhora

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