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Jurisprudências

TSTROT 0000992-47.2024.5.09.0000

Ato inquinado que indeferiu tutela provisória em ação civil pública

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Ato inquinado que indeferiu tutela provisória em ação civil pública
  • Política de testes toxicológicos
  • Superveniência da decisão definitiva
  • Liminar

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLÍTICA DE TESTES TOXICOLÓGICOS. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência relacionada à suspensão da aplicação de nova política de testes toxicológicos nos empregados da litisconsorte passiva Furnas-Centrais Elétricas S.A. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 9ª Região, observa-se que, em 04/09/2024, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação civil pública. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante. Brasília, 24 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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