TSTRR 10180-18.2023.5.03.0016
Rito sumaríssimo: discussão quanto à existência de vínculo empregatício entre entregador de aplicativo e plataforma digital
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Rito sumaríssimo
- Julgados
- Competência da Justiça do Trabalho
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADOR DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pedido e a causa de pedir apresentados pela parte reclamante na peça exordial são baseados no reconhecimento de vínculo empregatício, o que atribui à Justiça do Trabalho a competência para analisar e decidir sobre a presente demanda. Caso a pretensão seja rejeitada, o resultado será a improcedência da ação, e não a declaração de incompetência material. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da parte reclamante, como entender de direito.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência