TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000484-79.2024.5.09.0654
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que “A transcrição de trechos do acórdão recorrido, quanto a distintos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da posterior fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1ºA, I e III, da CLT”, sendo de se observar que o defeito não está propriamente na transcrição, mas na falta de confronto analítico. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator