TSTAg-RRAg 871-69.2020.5.12.0034
Multa
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Multa
- Justa Causa / Falta Grave
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Valor da Causa
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre reintegração e indenização por danos morais pela justa causa indevidamente aplicada , por intranscendente, ante os óbices da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.428,03 (quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa; Desconfiguração de Justa Causa