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Jurisprudências

TSTAIRR 1000526-51.2023.5.02.0716

Doença ocupacional: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO, NEXO DE CONCAUSALIDADE E CULPA COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva: o dano, o nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho, e a culpa da empregadora. A pretensão recursal, no sentido de afastar a condenação pela ausência desses pressupostos, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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