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Jurisprudências

TSTRRAg 1086-32.2018.5.06.0018

Depósitos do FGTS: acordo de parcelamento entre devedor e cef

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Depósitos do FGTS
  • Acordo de parcelamento entre devedor e cef
  • Possibilidade de pleito em juízo
  • Férias usufruídas e não remuneradas integralmente na época própria
  • Pagamento em dobro
  • ADPF nº 501

Ementa

I – AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITOS DO FGTS – ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF – POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO – MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA – PAGAMENTO EM DOBRO – ADPF Nº 501 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada a contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA – PAGAMENTO EM DOBRO – ADPF Nº 501 – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando a penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (artigo 5º, inciso II) e da separação dos Poderes (artigos 2º e 60, § 4º, inciso III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao Agravo da Reclamada quanto aos temas "DEPÓSITOS DO FGTS - ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE DEVEDOR E CEF - POSSIBILIDADE DE PLEITO EM JUÍZO" e "MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS"; II - dar provimento ao Agravo quanto ao tema "Férias usufruídas e não remuneradas integralmente na época própria - pagamento em dobro - Súmula nº 450 do TST" e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e mandar publicar certidão, para efeito de intimação das partes; e III - conhecer do Recurso de Revista, quanto ao tema "Férias usufruídas e não remuneradas integralmente na época própria - pagamento em dobro - Súmula nº 450 do TST", por violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República e por contrariedade ao entendimento vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias quitadas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT.

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